As empresas já estão se adaptando ao trabalho remoto. Com isso, também aumentam as dúvidas quanto às obrigações entre empregador e empregado. Uma delas é sobre benefícios. Afinal, o home office tem direito a vale-refeição, vale-alimentação e vale-transporte?
Sabemos que o home office durante a pandemia é uma realidade comum, mas que também está mudando as relações de trabalho. Por isso, você precisa compreender como ficam esses benefícios para tomar decisões sensatas.
Neste artigo, você vai entender o que diz a lei e como aplicar esses benefícios para quem trabalha remoto. Boa leitura!
Para a CLT, benefícios são vantagens que o colaborador recebe além do seu salário, como forma de complementar a remuneração. De acordo com a Lei, os obrigatórios são férias, 13º salário, FGTS e vale-transporte.
A Lei 7.485/1987, que instituiu o vale-transporte, exige que o empregador providencie os custos com o transporte público. Dessa maneira, ele garante condições de locomoção por todo o período.
Sendo assim, como empresa, você também ganha o direito de descontar 6% sobre o salário-base a fim de ajudar com essas despesas.
Contudo, saiba que o vale-refeição e alimentação não são obrigações legais e sim benefícios negociados entre empregador e empregado ou por normas e convenções coletivas.
Devido ao crescimento do home office, alguns desses benefícios corporativos passaram a ser questionados sobre sua utilidade. No caso do vale-transporte, de fato, não existe a obrigação porque o deslocamento entre casa e trabalho.
Ou seja, o vale-transporte pode ser suspenso. Mas, tenha cuidado com o vale-refeição e alimentação.
Se forem definidos por normas ou negociações (como as que acontecem entre sindicato, empresa e funcionário, por exemplo), passam a compor a remuneração. Ou seja, é um direito garantido.
Outro detalhe importante é que, segundo o artigo 6º da CLT, o home office e o trabalho local não têm diferenças, levando ao entendimento de que os colaboradores, em ambas situações, detêm os mesmos direitos.
Vale lembrar que o direito existe apenas se você implantou esses benefícios antes do home office. Pois, o corte ou a suspensão podem levar à interpretação de uma alteração contratual, levando a processos trabalhistas.
Mas, se não são obrigatórios, por que oferecer esses benefícios aos colaboradores? Falaremos sobre isso agora.
Ao oferecer vale-refeição, você ajuda a suprir uma necessidade urgente do colaborador, que é de se alimentar durante o expediente. Ele se ausenta menos tempo, fica menos preocupado e ganha produtividade e qualidade de vida.
Já com o vale-alimentação, demonstra preocupação com as necessidades básicas, aumentando seu fator motivacional. E, de acordo com a Gallup, ambientes motivadores têm uma queda de 41% na taxa de absenteísmo e 59% nos índices de rotatividade.
Além de tudo, ainda tem os incentivos fiscais. Quando não têm natureza salarial, eles podem integrar o PAT (Programa de Alimentação do Trabalhador), permitindo um percentual de desconto sobre o IR (Imposto de Renda).
Como vimos, independente se o home office tem direito a vale-refeição ou não, e da obrigatoriedade dos benefícios, fica evidente os resultados que eles podem proporcionar.
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