Segundo a InfoMoney, citando pesquisa da Aon Hewitt, o seguro de vida é o segundo benefício mais oferecido pelas empresas. O estudo aponta que cerca de 94% das empresas que fizeram parte da entrevista oferecem essa modalidade de benefício. O Seguro de vida só fica atrás dos planos de saúde, estes no topo da lista de benefícios oferecidos pelas empresas.
Essa crescente preocupação em oferecer bons benefícios se dá pela necessidade de as empresas se tornarem mais atrativas.Veja, do mesmo jeito que é um desafio para alguns profissionais encontrar um bom trabalho, é também um desafio para as empresas encontrarem bons profissionais. A competitividade que é tão conhecida entre os profissionais também existe entre empresas. Assim, do mesmo modo que as empresas fazem seleções para escolher quem irá compor seu quadro de profissionais, alguns profissionais se dão ao luxo de fazerem a seleção das melhores empresas para escolher em qual trabalhar.
Deste modo, aspectos como reputação da empresa, sua localização, plano de carreira e remuneração são levados em consideração na balança. E algo que pesa bastante é o pacote de benefícios oferecido pela empresa. Em pesquisa divulgada pela Catho o pacote de benefícios da empresa “pesa” mais na escolha do profissional que a reputação da empresa ou a proximidade casa/trabalho. Dentre os profissionais entrevistados que já possuíam emprego, cerca de 40.3% respondeu que se importa mais com o pacote de benefícios do que com a possibilidade de mudar de nível hierárquico.
Um pacote de benefícios atrativo está praticamente no mesmo patamar do quesito “trabalhar com o que gosta”, este com 48%. Ou seja, os profissionais, em geral, se importam muito com os benefícios oferecidos pelas empresas. E aquelas que querem atrair os melhores profissionais, bem como não perder os que já possui, deve oferecer benefícios interessantes.
Algumas classes de profissionais possuem seguro de vida obrigatório, isto é, inerente à classe. Esta conquista se dá em razão de convenção coletiva. Alguns exemplos são os Bancários, os Trabalhadores de Indústria, Construção Civil entre outros.
Dessa forma, por certo que fazer um desses profissionais abandonar as instituições onde trabalham é mais difícil. O seguro de vida age como um “plus” valorizado pelos trabalhadores e é muito difícil de ser superado por outro benefício. Retomando o estudo da Catho, é possível visualizar uma escala de benefícios de acordo com a preferência dos profissionais.
E o seguro de vida ficou na frente de benefícios como:
1. Auxílio moradia
2. Auxílio Creche
3. Veículo da Empresa
4. Estacionamento
5. Cesta básica
6. Previdência Privada
Esse estudo, por si só, responde ao questionamento se os profissionais e trabalhadores se importam com essa modalidade de benefício. Sendo que não só se importam, como têm preferência por ele. E essa preferência se dá por dois motivos:
1 – “Quero ter minha renda preservada na hipótese de algum imprevisto acontecer comigo”
Como já é de conhecimento de muitos, o seguro de vida não indeniza apenas no caso de perda da vida.
Nos seguros de vida fornecidos por empresas existem cláusulas que indenizam acidentes, incapacidade, doença e até mesmo gastos hospitalares. Isso tudo dependendo do seguro contratado pela empresa, mas abordaremos isso de maneira detalhada mais adiante.
Então, o funcionário, sabendo que está assegurado contra acidentes e doenças, dá mais preferência a este tipo de benefício. Pois, todos sabem, acidentes e doenças acontecem com todos.
2 – “Quero que aqueles que amo e dependem de mim fiquem bem”
Outro medo afastado pelo seguro de vida é o de dependentes do trabalhador passarem necessidades no caso de sua morte.
Ainda é muito comum que famílias inteiras dependem financeiramente de uma única pessoa. Ou que a maior parte da renda familiar seja de determinada pessoa. E esta pessoa carrega consigo um receio de que algo lhe aconteça e seus familiares fiquem desamparados.
O pacote de benefícios fornecido pela empresa agrada os funcionários e atrai novos profissionais, mas não faz só isso.
A empresa que disponibiliza benefícios, os recebe de volta por parte de seus colaboradores. O funcionário que sente que a empresa se importa com ele, se importa com a empresa de volta. Essa troca é chamada por alguns de “sentimento de pertença”. Pertencer à empresa e se identificar com ela, carregar a marca no peito e fazer mais do que simplesmente trabalhar são alguns dos efeitos do sentimento de pertença. E esse sentimento não surge do nada, ele deve ser perseguido pela empresa. Um dos meios de cultivá-lo é buscando sempre a felicidade dos colaboradores.
É óbvio que a felicidade dos funcionários faz parte de um complexo de condutas dentro da empresa. Contudo, é certo que se sentir valorizado contribui e muito. Na obra “o Jeito Harvard de ser feliz: o curso mais concorrido da melhor universidade do mundo” é possível visualizar o seguinte trecho:
“Esperar a felicidade restringe o potencial do cérebro para o sucesso, ao passo que cultivar a positividade estimula a nossa motivação, eficiência, resiliência, criatividade e produtividade, o que, por sua vez, melhora o desempenho. Essa descoberta foi confirmada por milhares de estudos científicos, pelas minhas pesquisas com 1.600 alunos de Harvard e dezenas de empresas da lista Fortune 500 ao redor do mundo.”
Shawn Achor expõe neste livro que a felicidade é um meio de se estimular a eficiência, resiliência, criatividade e produtividade. E são justamente esses os benefícios pessoais que a empresa irá colher ao valorizar seus funcionários.
Estando claro quais os benefícios da contratação do seguro de vida em grupo pela empresa (caso não esteja, se convença aqui), é normal se perguntar: “Como funciona essa contratação? Como funciona o seguro de vida em grupo?”
Muitos gestores se fazem essa mesma pergunta quando estão cogitando disponibilizar o seguro de vida para colaboradores. Não seria mais interessante fazer uma contratação individual para cada funcionário? Por qual motivo contratar um seguro de vida em grupo e vincular todos os funcionários a ele?
A resposta para essa pergunta exige um pouco de conhecimento a respeito de como funciona o mercado de seguros. Veja:
O seguro, juridicamente falando, é um contrato previsto no Código Civil juntamente com outros contratos. No art. 757 do Código Civil é previsto que pelo contrato de seguro a seguradora se obriga, mediante pagamento de uma quantia (prêmio), a garantir o segurado contra riscos predeterminados (sinistro).
Isto é, a seguradora escolhe um risco e encontra sujeitos que queiram pagar para estarem garantidos contra ele. Sendo que na hipótese de implementação do risco, a seguradora irá realizar pagamento da indenização prometida.
Disso se conclui que a atividade securitária consiste em garantir um risco ao qual várias pessoas estejam sujeitas e recolher uma quantia de cada uma destas pessoas, de modo a reunir um fundo financeiro que servirá para pagar as indenizações na hipótese dos riscos garantidos ocorrerem.
Para maior concretude ao que se expõe, utilizaremos o seguro de automóvel. Uma seguradora vende seguros cobrindo o risco de acidentes automobilísticos, sendo que, por uma quantia mensal, o segurado tem a garantia de que na hipótese de colidir com seu veículo, os danos e prejuízos serão ressarcidos. Entre os inúmeros segurados, alguns irão colidir com seus veículos e receberão indenização, outros não. Assim funciona o contrato de seguro. É assim que a seguradora consegue seus lucros.
O fenômeno descrito acima pode ser estendido para outros bens, sendo que existem seguros residenciais, de carga, de transportes, de viagem e por aí vai. Assim, o seguro de vida, em regra, consiste em um contrato no qual o segurado paga uma quantia (prêmio) à seguradora com o objetivo de, no caso de sua morte ou incapacidade (sinistro), os beneficiários nomeados (filhos ou cônjuge, por exemplo) receberão indenização. E para isso ser interessante para a seguradora, ela faz cálculos e avaliações para decidir quais riscos valem a pena.
Veja, todos nós já ouvimos falar que o seguro de automóvel é mais caro para homens do que para mulheres. E que o seguro para homens dos 18 aos 25 anos é mais caro do que para homens mais maduros. Isso acontece pelo fato de homens, estatisticamente, se envolverem com mais frequência em acidentes do que as mulheres.
Bem como pelo fato de que os acidentes dos homens geralmente são mais graves que os das mulheres. Isso é notório, mas você pode checar um estudo aqui. Neste aspecto, são inúmeras as diferenciações possíveis existentes. Sendo que no cálculo dessas diferenciações a seguradora pode chegar à conclusão que não vale a pena assumir determinado risco. E optar por não realizar o seguro de vida para determinada pessoa, por exemplo. E isso é totalmente legal, conforme a própria Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), órgão que regulamenta o mercado de seguros.
Diante disso, o gestor que optar por contratar seguro de vida individualmente para cada um de seus colaboradores irá se deparar com dois possíveis problemas.
1 – Alguns seguros de vida serão mais caros que outros
Na hipótese de contratação individual dos seguros, pode ocorrer uma diferenciação considerável de pessoa para pessoa. Aspectos como qualidade de vida, alimentação, doenças preexistentes, realização de exercícios físicos entre outros são levados em consideração.
Muito provavelmente alguns seguros ficarão mais caros que outros. E isso pode acabar sendo um problema para a empresa. Mas não se compara nem um pouco com a possibilidade de recusa da proposta por parte da seguradora.
2 – Recusa da seguradora em fornecer o seguro de vida
Como dito anteriormente, alguns riscos são “arriscados demais” para as seguradoras.
Ato que elas optam por negar a confecção do contrato. Isso acontece para o seguro de determinados automóveis, como motos de baixa cilindrada em regiões de alta criminalidade. Seguro de vida para pessoas já em estado terminal por causa de doenças graves. Seguro de riscos de engenharia para construtoras irregulares e por aí vai. O mesmo pode acontecer com um seguro de vida contratado individualmente. E a situação pode ser bastante desconfortável em um ambiente de empresa, no qual todos possuem seguro, e um funcionário não possui por circunstâncias que, muitas vezes, não são nem de seu conhecimento.
Mas a contratação do seguro de vida em grupo irá afastar tanto a variação de preços como a possibilidade de negativa do seguro de vida?
Sim, a resposta para essa pergunta é sim e explicaremos o motivo a seguir!
A partir do momento que estamos falando da contratação de um seguro de vida empresarial, e não individual, devemos separar a pessoa dos grupos que pertence no seu cotidiano, para a inserirmos no grupo de indivíduos que pertencem à empresa contratante.
É dizer que, para a seguradora, não são mais apenas homens, mulheres, jovens, moradores de determinadas regiões e etc. Agora eles pertencem ao grupo da empresa, isso faz com que os riscos sejam diluídos pelo próprio grupo. Isso porque o próprio grupo constitui um fundo financeiro, o qual servirá para as indenizações daquele grupo específico. Ou seja, os riscos do seguro de vida diminuem.
Você vai concordar que dimensionar riscos aos quais pessoas estão expostas se torna mais difícil conforme se aumenta o número de pessoas e a quantidade de diferenciação entre elas. Quanto mais delimitado o grupo, mais fácil de se averiguar os riscos por parte da seguradora. Disto, apontamos quatro desdobramentos benéficos que a empresa tem ao contratar o seguro de vida em grupo.
1. O seguro de vida em grupo fica mais barato do que o seguro de vida individual.
2. A variação de preço irá diminuir, pois será fixado um preço para o grupo.
3. A possibilidade de negativa de contratação se torna nula.
4. Quem define e padroniza as cláusulas que constarão nos contratos será a própria empresa.
Mas quais cláusulas são essas? Vamos abordá-las no próximo tópico, confira!
O mercado segurador é regulamentado por uma Autarquia Federal chamada SUSEP. Essa autarquia define quais os serviços mínimos que devem ser fornecidos pelas seguradoras em seus contratos. Isto é, a SUSEP tem a função de padronizar as condições gerais das seguradoras. Sendo que as seguradoras podem oferecer a mais, porém nunca a menos do que o estabelecido pela autarquia.
Por isso é possível saber dizer quais as cláusulas e coberturas serão oferecidas pelas seguradoras nos seguros de vida.
Para facilitar o entendimento e, ao mesmo tempo, fazer uma abordagem ampla, reuniremos as coberturas dos seguros de vida e dos seguros de acidentes pessoais.
Essas duas modalidades de seguro possuem coberturas básicas, adicionais e outras coberturas, iniciaremos pelas básicas.
a) Cobertura por Morte (Acidental ou Natural)
A cobertura de morte serve para indenizar o segurado na hipótese de morte.
Pode ser contratada tanto para os casos de morte decorrente de acidente, como para os casos de morte natural. Ou ainda, podem ser ambas, morte acidental e natural, tudo dependendo da escolha da empresa.
b) Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente (IPA)
Essa cobertura serve para a invalidez advinda de acidente.
O acidente coberto será tanto pessoal quanto o de trabalho, só é preciso que seja realmente um acidente. Portanto, acidentes de trânsito, atropelamentos, quedas, tombos e outros tipos de acidentes são todos indenizados por essa cobertura.
É importante mencionar também que do acidente é necessário advir algum tipo de incapacidade, seja ela total ou parcial. No caso de incapacidade total, o segurado irá receber 100% do capital segurado.
Sendo que no caso de incapacidade parcial, o segurado irá receber o capital segurado de forma proporcional, de acordo com a porcentagem de incapacidade verificada por laudo médico. As porcentagens serão as seguintes:
1. Incapacidade Mínima – 25% do Capital Segurado
2. Incapacidade Média – 50% do Capital Segurado
3. Incapacidade Máxima – 75% do Capital Segurado
a) Invalidez Funcional Permanente Total por Doença (IFPD)
Essa cobertura indeniza o segurado no caso de invalidez para todos os atos da vida civil em razão de doença.
Veja, não é necessário que a doença esteja especificada no contrato, basta que ela ocasione invalidez funcional total. Aqui é importante ressaltar que a invalidez a ser verificada é para tudo na vida, não apenas para o trabalho. E essa é a principal diferença da cobertura seguinte.
b) Invalidez Laborativa Permanente Total por Doença (ILPD)
Essa cobertura, diferente da anterior, irá indenizar o segurado que ficar inválido para o trabalho.
Aqui não é necessário que o segurado perca a vida independente, basta que a doença o impossibilite de trabalhar.
a) Auxílio Funeral ou Assistência Funeral
O auxílio funeral serve para auxiliar o segurado com o reembolso dos gastos, até o limite da importância segurada contratada. Ele pode ser contratado individualmente ou incluir membros da família como cônjuges e filhos. Essa modalidade, por exemplo, permite que você contrate o serviço de sepultamento direto com o prestador, tornando-a mais flexível. Porém, deverá ser encaminhado as notas fiscais para comprovar as despesas.
Já a assistência funeral disponibiliza serviços como assessoria administrativa, sepultamento ou cremação, caixão, coroa de flores, velório, registro de óbito, carro funerário, entre outros. Focando assim, nos itens necessários para minimizar o desconforto causado pela perda. A própria seguradora indica o prestador que irá cuidar de todos os trâmites.
A escolha depende da necessidade. O auxílio funeral cobre as despesas que você terá com o enterro e a assistência funeral oferece todo o suporte para amenizar as preocupações.
b) Diária por Internação Hospitalar
Essa cobertura serve para os casos que o segurado ficar internado, ela garantirá indenização proporcional ao período de internação.
Aqui é importante falarmos da franquia, isto é, não basta que o segurado fique internado um dia para começar a receber as diárias dessa cobertura. Ele precisa adimplir com o período estipulado na franquia. E esse período é de no máximo 15 dias. Lembra quando falamos que as seguradoras podem oferecer mais do que o definido pela SUSEP, mas nunca menos?
Então, o período máximo de franquia é de 15 dias, algumas seguradoras, para se tornarem mais competitivas, poderão oferecer franquias de menos dias. Mas nunca poderão determinar franquias maiores que 15 dias para essa cobertura. Portanto, ficando o segurado internado, começará a receber as diárias por incapacidade a contar do décimo quinto dia de internação.
c) Despesas Médicas, Hospitalares e Odontológicas em caso de acidente pessoal
Essa cobertura será de reembolso das despesas médicas, hospitalares e odontológicas causadas por acidente.
É quando o segurado sofre um acidente e, por causa dele, gasta com tratamentos. O segurado poderá escolher livremente os profissionais da saúde que lhe atenderão, bastando que sejam regulares. E os gastos deverão ser comprovados para poderem ser reembolsados.
d) Diárias por Incapacidade
Nessa cobertura serão indenizados os dias que o segurado ficar impossibilitado de exercer seu trabalho.
Aqui também existe o período de franquia e também é de 15 dias. Ou seja, não basta o segurado ficar incapaz de trabalhar um dia ou dois por causa de uma gripe forte. A indenização só começará a ser paga do décimo quinto dia em diante.
Essas são as principais coberturas, existem outras! Mas nós, da Íons Benefícios, optamos por expor as principais e as mais importantes.
Agora você deve estar se perguntando “depois de tudo isso, já sei tudo que é preciso a respeito do seguro de vida empresarial?”
Quase! Vamos para as últimas informações!
Os riscos excluídos são todos aqueles riscos que a seguradora não indeniza. Isto é, são riscos excluídos da cobertura. Os riscos excluídos serão delimitados na hora de fechar o contrato, mas alguns são regras para as seguradoras, os seguintes:
a) prática de atos dolosos ou ilícitos.
Um ato doloso é aquele praticado com intenção, isto é, o segurado provoca seu acidente para receber a indenização.
Já os atos ilícitos, são os crimes em geral, no caso de o segurado ser morto ou ferido pela polícia ao praticar um delito, não receberá a indenização.
b) acidentes decorrentes do uso ou manuseio de materiais nucleares.
c) atos de guerra, rebeliões e tumultos.
d) lesões causadas por esforços repetitivos (LER) e doenças osteomusculares relacionadas ao trabalho (DORT), as conhecidas doenças ocupacionais, são excluídas das coberturas.
e) suicídio nos primeiros dois anos de vigência.
f) epidemias e pandemias
Normalmente, epidemias e pandemias são risco excluído para as seguradoras. Porém, no momento em que nos encontramos algumas optam por abrir exceções.
Uma maneira fácil de traduzir o que é o Capital Segurado é dizer que ele é o valor do seguro.
É o valor da indenização no caso da implementação da cobertura por morte, por exemplo. Ou o valor máximo a ser recebido no caso de invalidez, bem como o valor máximo que poderá ser pago em diárias ou reembolso de gastos médicos.
E como é definido o Capital Segurado? Pela empresa! A empresa definirá quanto é o valor do seguro de cada profissional.
Agora sim! Agora você sabe tudo que precisa saber a respeito dos seguros empresariais!
Mas, caso ainda tenha alguma dúvida (é completamente possível para os mais curiosos!), converse com um de nossos corretores!
Eles estão à disposição para sanar todas as suas dúvidas.
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