A ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) publicou uma medida para estabelecer que os planos de saúde cubram o teste sorológico, porém nesse momento essa cobertura encontra-se no período de incerteza por conta da liminar derrubada pela justiça. A Agência alega que os planos de saúde continuam obrigados a fornecer o exame até que sua Diretoria Colegiada decida quais medidas serão tomadas nos próximos dias.
É o segundo exame de Coronavírus disponibilizado dentro do Rol de procedimentos obrigatórios, visto que no começo da pandemia no Brasil, em 12 de Março de 2020 foi inserido o teste PCR. Esse exame serve para detectar a presença de anticorpos contra o Covid-19, ou seja, revela se a pessoa testada já teve contato com o vírus. Porém essa norma só é válida para os pacientes que apresentam sintomas da doença e tenham indicação médica.
O procedimento pode ser realizado para os planos de saúde nas segmentações ambulatorial, hospitalar (com e sem obstetrícia) e referência. O paciente que apresentar sintomas gripais e/ou síndrome respiratória aguda deve estar atento ao seu direito pois pode enfrentar algumas barreiras para o acesso ao exame. O tratamento para covid-19 também é obrigatório, como consultas, internações, terapias e exames complementares dependendo da segmentação.
O teste sorológico deve ser realizado caso o paciente apresente ou tenha manifestado um dos dois quadros clínicos abaixo:
- Síndrome gripal: Sensação febril acompanhada de tosse, dor de garganta, coriza ou dificuldade respiratória.
- Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG): Dificuldade de respirar ou desconforto, pressão no tórax, saturação de oxigênio menor que 95% e coloração azulada nos lábios e/ou rosto.
A ANS orientou que as operadoras ofereçam em seus portais na internet as informações sobre o atendimento e realização do exame, além de canais específicos para esclarecer dúvidas sobre a doença.
Mas qual a diferença entre o teste sorológico e o PCR?
O teste RT-PCR utiliza a biologia molecular para saber se o vírus está presente no corpo. É considerado “padrão de referência” para diagnóstico pois analisa o material coletado do nariz e da garganta do paciente. Esse teste deve ser realizado no início da doença, na primeira semana, quando existe uma grande quantidade do vírus.
Já o teste sorológico é capaz de detectar os níveis dos anticorpos no sangue, ou seja, o resultado aponta se a pessoa já teve ou não contato com o vírus SARS-CoV-2 e o sistema imunológico produziu anticorpos. É realizado a partir da coleta de sangue do paciente, recomendado a partir do 10º dia de início dos sintomas e o resultado negativo não tira a possibilidade da doença.
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Fonte: Agência Brasil
Fonte: Medicina UFMG
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