A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é o documento legislativo responsável por reger as relações de trabalho, estabelecendo direitos mínimos ao empregado e garantindo uma contratação justa para ambas as partes. Dessa maneira, é por isso que é tão importante entender os benefícios obrigatórios da CLT.
Nesse sentido, é indispensável às empresas conhecer o seu conteúdo. Tais direitos, afinal, motivam processos judiciais e sanções ao negócio se não forem observados.
Por outro lado, o documento legal é extenso e dá margem para dúvidas entre os gestores sobre quais são os benefícios corporativos obrigatórios e opcionais.
Pensando nisso, e buscando tornar clara a importância das vantagens ao funcionário para o sucesso do negócio, elencamos alguns tópicos explicativos sobre o assunto. Não deixe de conferir!
Antes de conferir os benefícios obrigatórios CLT, vale entender a sua importância no ambiente corporativo. Conforme já introduzido, o documento legal busca equilibrar as relações de trabalho e garantir que ambas as partes tenham a contraprestação de forma justa. Ao empregado, são concedidos direitos mínimos para assegurar a sua saúde e segurança no trabalho, bem como a sua vida e dignidade.
Ao empregador, por outro lado, são atribuídos mecanismos para garantir a efetividade e produtividade do colaborador no negócio.
Ambas as partes, portanto, gozam de direitos e assumem responsabilidades decorrentes do contrato. Diante desse contexto, torna-se ainda mais importante às instituições seguir as normas, visto que o seu descumprimento pode motivar processos judiciais, multas e outras sanções.
Além de prevenir prejuízos financeiros, conceder os benefícios obrigatórios e comprometer-se com a equipe também fortalece uma imagem positiva da empresa no mercado. Assim, promove a sua credibilidade e contribui para o seu sucesso no longo prazo.
Confira agora alguns dos benefícios obrigatórios previstos na Consolidação das Leis do Trabalho.
O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) é um dos principais benefícios obrigatórios CLT para o qual a empresa deve se atentar.
Trata-se de uma contribuição mensal feita pelo empregador em nome do funcionário equivalente a 8% de seu salário. Esse fundo constituído será acessado pelo colaborador em condições bastante específicas.
Como exemplo, é possível citar demissão sem justa causa, financiamento habitacional e o tratamento de doenças graves. O benefício tem como finalidade central resguardar o trabalhador em momentos de maior dificuldade financeira e garantir o seu sustento em possível afastamento do trabalho.
Vale-transporte é outro direito importante que a organização deve garantir. Assim, calculamos o benefício sobre os custos de deslocamento do trabalhador para ir e voltar do trabalho.
Nesse caso, em especial, o empregador tem a opção de descontar do salário do funcionário uma quantia limitada a 6% para custear o vale. Caso o valor do benefício seja maior que o desconto, a instituição deverá arcar com o restante.
O 13º salário ou gratificação natalina é um benefício obrigatório na CLT bastante conhecido. Ele equivale ao pagamento de um salário adicional ao empregado, realizado de forma proporcional aos meses do ano trabalhados por ele.
Uma atenção importante que o empregador deve ter em relação à vantagem é quanto aos prazos de depósito. A gratificação pode ser dividida em duas parcelas, a ser paga até o final de novembro e dezembro.
A CLT estabelece em seu artigo 59, §1º que as horas laboradas além da jornada de trabalho serão remuneradas, pelo menos, 50% a mais que a hora normal.
Trata-se de uma garantia importante que, de certo modo, obriga a empresa a respeitar as 8 horas diárias. Assim, caso seja necessário permanecer nas atividades após esse período, o trabalhador será recompensado. Vale lembrar que horas exaustivas de jornada também afetam a saúde e qualidade de vida no trabalho.
Conforme o artigo 129 e 130 da CLT, a cada 12 meses o funcionário deve gozar de um período de descanso sem prejuízo de sua remuneração.
Esse tempo é equivalente a 30 dias nas hipóteses em que o colaborador não tiver faltado mais que 5 ao trabalho. Ainda sobre o direito concedido, vale lembrar que a remuneração no período de concessão do descanso deve acrescer 1/3 do salário.
Em caso de férias coletivas, há possibilidade de dividir o período de recesso em dois, desde que nenhum deles seja inferior a 10 dias consecutivos.
Como último exemplo entre os inúmeros benefícios obrigatórios CLT, cabe citar o aviso prévio. Trata-se de um direito definido no artigo 487 da CLT que constitui uma via de mão dupla.
O dispositivo estabelece que a parte que rescindir o contrato sem motivo justo deverá comunicar a outra com antecedência mínima de 30 dias. Assim, caso o empregador dispense o funcionário sem o aviso antecipado, este terá direito a receber o salário correspondente ao período.
Do mesmo modo, se o empregado não avisar com antecedência, a empresa tem o direito de descontar do salário o respectivo prazo.
Cada vez mais as empresas encaram a oferta de benefícios como um investimento. Isso porque, para além das obrigações legais, a concessão dessas vantagens tem efeitos positivos para o negócio no mercado.
Afinal, ao se comprometer com a qualidade de vida e o bem-estar dos trabalhadores, a equipe sente-se valorizada pela instituição e constitui vínculos mais sólidos de identificação. Como consequência, percebe-se o aumento da produtividade e do engajamento dos colaboradores nos propósitos da empresa.
Isso sem contar a retenção de talentos, tendo em vista a atratividade que um ambiente colaborativo e com um bom clima organizacional produz.
Nesse sentido, muitos gestores consideram a oferta de benefícios facultativos para promover o desenvolvimento do negócio. Como exemplo, vale citar a oferta de planos de saúde e odontológicos, a contratação de seguro de vida em grupo entre outras tantas vantagens valorizadas pela equipe.
É fundamental à empresa estar atenta aos benefícios obrigatórios CLT, uma vez que constituem compromissos legais e asseguram uma relação saudável com o colaborador e com o público. Para além dos direitos mínimos, entretanto, pensar na oferta de vantagens facultativas também é estratégico para a instituição. Além disso, a empresa deve ficar atenta a sua convenção coletiva.
Por outro lado, vale lembrar que cada organização tem funcionários com necessidades específicas. Nesse sentido, ter à disposição uma empresa para analisar o perfil corporativo e prestar consultoria em benefícios é fundamental.
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