Carência de plano de saúde empresarial: afinal, como funciona?

03Dez2020

Carência de plano de saúde empresarial: afinal, como funciona?

Saber as regras da carência de plano de saúde empresarial é fundamental para avaliar o contrato. Assim, você pode se planejar corretamente e, se for o caso, tentar negociar melhores termos por meio da administradora de benefícios.

Porém, é comum que surjam dúvidas sobre as regras e os limites previstos na lei. Isso também acontece com você?

Neste post, vamos explicar como funciona a carência do plano de saúde e as normas que se aplicam aos contratos empresariais. Confira!

O que é a carência do plano de saúde?

A carência do plano trata de um prazo durante o qual você deve contribuir (pagar as mensalidades) antes de utilizar algumas coberturas. As regras variam de acordo com cada operadora, que tem liberdade para negociar os termos.

Contudo, ela deve observar os limites previstos pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Nesse caso, as normas do órgão preveem estes prazos máximos de carência:

- 24 horas para casos de urgência e emergência;
- 180 dias para demais coberturas;
- 300 dias para partos a termo, com exceção dos partos prematuros.

Além disso, em caso de doenças ou lesões preexistentes, o plano oferece a cobertura parcial temporária (CPT) pelo prazo de 2 anos. Então, durante ele não será possível realizar procedimentos complexos que tenham relação com o problema que já existia quando foi feito o contrato.

A operadora também pode optar por oferecer o Agravo, que é uma taxa adicional paga pelo beneficiário para ter acesso à cobertura completa. Sendo assim, vale ler o contrato com atenção e pesquisar todas as opções.

O que muda na carência de plano de saúde empresarial?

Os planos empresariais se enquadram como coletivos. Desse modo, como tem um número maior de beneficiários no contrato, ele conta com regras específicas que podem beneficiar os usuários em relação à carência.

As regras variam de acordo com o número de beneficiários do contrato. A seguir, você entenderá como funciona a carência de plano de saúde empresarial!

Planos com menos de 30 vidas

Nesse caso, é comum que as operadoras tenham condições mais favoráveis, como descontos ou redução de carência. Afinal, elas se beneficiam ao fechar um contrato com mais pessoas, o que traz maior retorno quando comparado às contratações individuais ou familiares.

No entanto, isso não é obrigatório quando há menos de 30 vidas no plano, então tudo dependerá da negociação feita com a empresa.

Algumas operadoras oferecem isenção ou redução de carências para empresas de 10 a 29 vidas, inclusive para parto mesmo que o contrato seja inteiramente composto por prestadores de serviços (PJ). Portanto, é importante ter o auxílio de uma corretora de seguros e administradora de benefícios para guia-lo melhor nesse meio de benefícios empresariais. As regras para isso mudam de tempos em tempos, um auxilio nesse momento é importante para diminuir as carências, isentar, ou até reduzir o custo do plano.

Planos a partir de 30 vidas

Quando o contrato do plano de saúde empresarial contar com 30 ou mais beneficiários, a dispensa da carência é obrigatória. Porém, ela só é aplicada se o beneficiário formalizar o pedido de ingresso em até 30 dias após a assinatura do contrato ou após a sua contratação.

Além disso, vale lembrar que a dispensa da carência também se aplica à CPT. Ou seja, todas as pessoas que cumprirem os requisitos sobre o prazo de ingresso no plano também terão cobertura em relação às lesões ou doenças preexistentes.

Portabilidade de carências

No ano passado, a ANS aumentou a portabilidade de carências, passando a valer também para planos de saúde empresariais. Ou seja, todos os beneficiários podem entrar em novos planos levando consigo as carências já cumpridas.

Para que isso ocorra, existem alguns requisitos que devem ser seguidos:

1. O plano deve ter sido contratado após 1º de janeiro de 1999, ou ter sido adaptado à Lei dos planos de Saúde
2. O contrato deverá estar ativo
3. O beneficiário deverá estar em dia com as mensalidades
4. Cumprimento de prazo mínimo de permanência no plano, que pode ser de um ou dois anos
5. Plano de destino deverá ter preço compatível com o plano atual

Agora que você já sabe como funciona a carência de plano de saúde empresarial, será mais simples avaliar os contratos. Para isso, conte com uma corretora especializada para encontrar as melhores ofertas e garantir um ótimo benefício aos funcionários.

Quer acompanhar mais dicas sobre planos de saúde? Confira os conteúdos do nosso blog!

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