Com o forte impacto que a pandemia de Covid-19 causou no mundo, muitas empresas pararam para repensar seu plano de benefícios para funcionários. Entre outras coisas, esse cenário levanta a questão sobre cancelamento de plano odontológico empresarial.
Sabemos que existem procedimentos burocráticos para a plena utilização dos planos de benefícios que as empresas oferecem. Mas quais são as regras para cancelamento desses planos? O que o beneficiário de um plano odontológico empresarial precisa saber caso decida descontinuar o benefício?
Neste artigo, você vai descobrir as informações mais importantes sobre o tema. Confira também o que a lei prevê para as empresas que quiserem cancelar ou trocar seu pacote de benefícios. Boa leitura!
Os pacotes de benefícios que as empresas oferecem ao seu quadro de funcionários são um importante fator de valorização dos talentos. Além de garantir a retenção dos melhores profissionais, esse investimento afeta positivamente a qualidade de vida dos funcionários, o que se reflete na produtividade da empresa.
Contudo, existem regras específicas para o cancelamento de um plano odontológico empresarial, bem como de outros planos de saúde suplementar. É importante esclarecer que essas regras são determinadas pela ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), e valem para qualquer plano na categoria em território nacional.
Portanto, nesse sentido, são poucas as diferenças entre as alternativas desse tipo de serviço no mercado. Sendo assim, é fundamental conhecer as regras gerais antes de escolher o melhor plano odontológico para seus funcionários.
As regras para cancelamento de um plano odontológico variam de acordo com a natureza da contratação do benefício. Assim, podemos destacar as categorias:
- individual e familiar;
- coletivo e empresarial;
- coletivo por adesão.
Para o caso de cancelamento de plano odontológico empresarial, é importante distinguirmos as condições de exclusão de beneficiário e cancelamento do plano. Vejamos a seguir como funciona cada caso.
Há uma diferença evidente entre um funcionário solicitar a exclusão de sua participação no plano odontológico empresarial e a companhia decidir interromper o plano de benefícios para seus funcionários.
No primeiro caso, o beneficiário deverá solicitar junto à empresa o cancelamento de seus benefícios. Feito isso, a empresa terá 30 dias para comunicar a operadora do plano a exclusão do beneficiário.
Caso a empresa não cumpra o prazo, o beneficiário poderá, pessoalmente, contatar a operadora e solicitar sua exclusão. A partir desse momento, o cancelamento é imediato e irrevogável, e a operadora terá 10 dias para emitir um comprovante que ateste a decisão do beneficiário.
Porém, se a empresa optar por interromper o plano para todos os seus funcionários, estes deverão ser informados da decisão com 60 dias de antecedência. A operadora então terá 10 dias para emitir o comprovante da decisão, informando ainda eventuais custos pendentes.
Além disso, por lei, inadimplência não garante cancelamento automático do plano. Portanto, a decisão pelo cancelamento do plano odontológico empresarial deverá ser comunicada impreterivelmente.
No entanto, o procedimento não anula quaisquer custos de rescisão contratual previstos, quando existem. Nesse caso, o prazo limite de vigência é de 12 meses, embora algumas Seguradoras estipulem prazo de 24 meses em seus contratos.
Agora você já conhece as principais regras para cancelamento de plano odontológico empresarial. Quer aprender tudo o que você precisa para garantir os melhores benefícios aos funcionários da sua empresa? Então, acesse o blog da Íons Benefícios e conheça em detalhes as principais informações sobre o assunto!
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