Afastamento de funcionário: o que é necessário saber?

11Mar2021

O que eu preciso saber sobre afastamento de funcionário?

Qualquer segmento de empresa está sujeito a enfrentar o cenário de afastamento de funcionário. Seja algum problema que leva o distanciamento temporariamente ou até mesmo definitivo. É um processo comum que faz parte da rotina diária de departamento pessoal.

Em primeiro lugar, é fundamental que as empresas entendam como agir diante dessa situação. Afinal, em alguns determinados contextos, será responsabilidade dela cuidar do afastamento.

E o que você entende sobre este assunto? Portanto, preparamos este artigo para que você entenda mais e entenda o que será preciso fazer sem nenhum erro. Confira!

O que é afastamento de funcionário?

A CLT, Consolidação das Leis do Trabalho, sinaliza que há diferentes contextos que garantem ao colaborador o seu afastamento. Entretanto, desde que seja algo além da força maior ou sobre vontade própria.

Em razão disso, a maior parte das interrupções significam licença remunerada. Ou seja, o profissional continuará recebendo seu salário, mesmo durante o período de ausência. Entretanto, o afastamento do funcionário precisa ser comprovado pelo mesmo. Caso isso não aconteça, pode sofrer aplicação de multa e sendo até mesmo, demissão por justa causa.

Quais são as razões que podem afastar um profissional?

Cada um dos casos é resguardado pela própria CLT, como:

● Doação voluntária de sangue: 1 dia, a cada 12 meses de contrato;
● Acompanhar filhos de até 6 anos em consultas médicas: 1 dia, a cada ano;
● Falecimento de cônjuge, ascendente, descendente e irmão: 2 dias consecutivos;
● Se apresentar como eleitor: 2 dias consecutivos;
● Realizar vestibular: 2 dias consecutivos;
● Durante a gestação da esposa para acompanhar consultas ou exames: 2 dias consecutivos;
● Casamento: 3 dias consecutivos;
● Licença-paternidade: 5 dias consecutivos;
● Comparecer em juízo — como réu ou testemunha — e serviço militar: o período necessário.

Quais são as causas de afastamento do trabalho?

Desde já, também definidos pela própria legislação trabalhista, os três casos mais comuns são:

Afastamento do trabalho por licença-maternidade ou paternidade

Estando em vigor desde 1988, todo brasileiro que contribui para a Previdência Social (INSS) tem o direito de retirar o seu período para acompanhar o nascimento de seus filhos.

No caso das mães, o direito fica limitado a 120 dias, que pode iniciar 28 dias antes do parto e até o nascimento. Em contrapartida, a licença paternidade fica limitada a 5 dias corridos, sem nenhum abono salarial.

Afastamento do trabalho por doença ou acidente

Sem sombra de dúvidas, esse é o caso mais recorrente entre os pedidos de afastamentos de funcionário. A síndrome de Burnout, por exemplo, é um dos casos que mais levam a esse fato.

Caso o colaborador esteja impossibilitado de exercer suas funções, a empresa fica responsável por cobrir durante os primeiros 15 dias. Caso seja necessário ir além desse período, o INSS será o responsável pelo pagamento.

Afastamento do trabalho por invalidez

Em resumo, também conhecido como aposentadoria por uma invalidez é quando o profissional é avaliado como incapacitado de maneira irreversível a exercer suas atividades em decorrência de uma doença, como psicossomáticas, ou acidentes.

A partir disso, o INSS também é quem fará o pagamento do profissional mediante as perícias que concluem o afastamento definitivo. Quanto mais estivermos alinhados com os processos e executá-los com precisão, melhor será para seu profissional — incluindo a sua recuperação — quanto para a própria organização.

E você sabe como o afastamento de funcionário influencia em seus próprios benefícios? O seguro de saúde ou de vida devem continuar sendo pagos? Vale-alimentação ou vale-refeição são pausados? O que a lei diz sobre esse assunto?

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