O acordo coletivo na nova lei trabalhista ganhou novas possibilidades, as quais beneficiam tanto o empregador quanto o colaborador. Em especial para as empresas, essas mudanças significam um expressivo avanço, uma vez que otimizamos as relações de trabalho e proporcionamos a formalização da prática, que era algo muito corriqueiro na rotina das organizações.
Entretanto, essas alterações na lei precisam de uma análise com bastante atenção para não gerar problemas e, com isso, desgastar o relacionamento com o colaborador.
Neste artigo você entenderá o que é o acordo coletivo e quais foram as mudanças que a nova lei trabalhista trouxe. Continue a leitura e confira!
O acordo coletivo refere-se quando o sindicato, com a autorização dos colaboradores aos quais representa, realiza um acordo em comum junto ao empregador, visando os direitos e benefícios dos funcionários.
Sendo assim, o intuito é negociar pacificamente, considerando os interesses mútuos. Dessa maneira, é possível que chegar a uma conclusão benéfica para todos.
O acordo coletivo na nova lei trabalhista aparece como uma maneira eficiente de solucionar conflitos. Enfim, o acordo evita situações que comprometem o bom desenvolvimento do negócio, como as greves trabalhistas.
A princípio, com o novo acordo coletivo, as negociações foram modernizadas e estão mais flexíveis. A Reforma Trabalhista, ou seja, a Lei 13.467, em vigor desde novembro de 2017, entende que o acordo coletivo — e individual — precisa ser menos burocrático. O objetivo é evitar o desemprego e os processos trabalhistas.
Entretanto, a negociação pode ser feita diretamente entre empregado e empregador. Vale destacar que o artigo 9º da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) preserva os direitos do trabalhador.
Em suma, é necessário a compensação ou troca nas cláusulas da negociação. Todavia, em não acontecimento, não terá valor legal.
Em conclusão, os direitos garantidos ao trabalhador pela Constituição Federal não podem ser tirados no acordo coletivo. Entre os principais deles, podemos citar:
● Valor dos depósitos do FGTS — incluindo multa rescisória;
● Repouso semanal remunerado;
● Salário-mínimo;
● Seguro-desemprego;
● 13º salário;
● Licença maternidade e licença paternidade;
● Direito à impetração de ações trabalhistas;
● Aviso prévio proporcional ao tempo de serviço de no mínimo 30 dias;
● Adicional para atividades penosas, insalubres ou perigosas;
● Seguro contra acidentes de trabalho;
● Jornada mensal de até 220 horas;
● Aposentadoria, entre outros.
Com exceção dos itens listados no artigo 9º da CLT, assim como todos os que podem ser negociados para um, pode para mais colaboradores. Entre os principais podemos citar:
● Remuneração por mérito;
● Programa seguro-desemprego;
● Banco de horas;
● Plano de Saúde;
● Seguro de Vida;
● Plano Odontológico;
● Vale Refeição e Vale Alimentação;
● Definição de cargos de confiança, entre outros.
Vale destacar que, grávidas e lactantes, podem trabalhar em locais insalubres, desde que o índice de insalubridade seja grau mínimo. É claro que se houver recomendação médica de afastamento, o empregador precisa afastar a colaboradora e ainda remunerá-la.
Como resultado, agora você já sabe como funciona o acordo coletivo na nova lei trabalhista. Estar atento a esse tema é fundamental para garantir o bem-estar e qualidade de vida dos seus colaboradores e a segurança da empresa. O aumento da motivação e produtividade está diretamente ligado com a valorização desses dois pontos.
Portanto, para garantir que a sua empresa está seguindo as obrigações do seu acordo coletivo, garantido maior segurança para a empresa e qualidade de vida do colaborador , a Íon Benefícios oferece soluções que se encaixam no orçamento da sua empresa e ajudam a melhorar a produtividade dos funcionários. Aproveite e entre em contato conosco para saber como podemos ajudar o seu negócio!
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