Você sabe o que é acidente de trabalho? Em uma análise inicial, pode parecer algo simples de explicar e corriqueiro nas empresas. No entanto, muitas organizações não sabem lidar com esse tema.
Por conta disso, muitas companhias podem até ter problemas judiciais no futuro. Essa questão se dá por diferentes razões. Entre elas estão a falta de preocupação na segurança do trabalho e o não cumprimento dos direitos dos empregados.
Nesse contexto, a segurança do trabalho é um assunto de extrema importância para empresa e também aos trabalhadores. Isso porque, trata-se de uma medida preventiva e que visa evitar a ocorrência de acidentes de trabalho. Não é segredo para ninguém que a prevenção costuma ser mais eficiente e ajuda a evitar diversos problemas.
Pensando na importância desse tema, preparamos um guia completo sobre o assunto. Neste conteúdo vamos explicar o que é acidente de trabalho, quais são os tipos de acidente, qual a importância de preocupar com a segurança do trabalhador e o que as leis dizem sobre o assunto.
Além disso, vamos destacar quais são as obrigações da empresa sobre esse tema e também vamos informar sobre os direitos do trabalhador após eles sofrerem acidente relacionado à sua profissão. Continue com a gente.
Não há muitos segredos em relação a esse tema. Um acidente de trabalho acontece quando um funcionário apresenta alguma lesão (pode ser temporária ou permanente) durante o trabalho ou em decorrência dele.
Há diversos acidentes que podem ocorrer neste contexto. Entre eles estão as lesões causadas por esforços repetitivos, estresse contínuo por causa da sobrecarga de trabalho ou o próprio ambiente laboral.
Todas essas situações são consideradas como acidente de trabalho. Em todas essas situações é preciso ter uma perícia médica que é feita pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Por meio desse processo, o perito vai poder verificar a relação entre o acidente e o trabalho feito pelo funcionário. Caso o acidente prejudique o trabalho, o empregado vai ser afastado por um prazo específico e ele varia de acordo com cada situação.
Existem diversos tipos de acidentes de trabalho e o conhecimento deles vai ajudar a sua empresa a lidar melhor com a situação caso aconteça.
Basicamente, podemos agrupá-los em três grandes categorias: típico, atípico e de trajeto. Abordaremos sobre eles detalhadamente na sequência do conteúdo.
O acidente típico é bastante comum de acontecer no meio corporativo. Ele pode ocorrer no próprio local de trabalho durante o expediente do funcionário ou nos arredores.
Na maioria das situações, as causas mais frequentes para esse tipo de acidente se relacionam com a imprudência, negligência ou fatores naturais (deslizamentos de terra ou enchentes, por exemplo).
O acidente atípico, por sua vez, acontece em situações mais específicas. Entre elas estão a repetição de atividades feitas em um determinado trabalho ou alguma doença que esteja relacionada ao ofício.
Existem diversos exemplos de atividades que podem acarretar a ocorrência de acidentes atípicos. Entre elas estão:
● contaminação no trabalho;
● acidente durante o período destinado à alimentação a ao descanso;
● atos de agressão ou mesmo sabotagem.
Como o próprio nome já diz, o acidente de trabalho acontece no deslocamento do profissional da casa ao trabalho e vice-versa. Pode ser no próprio veículo ou mesmo no transporte público.
Vale destacar que cada um desses acidentes apresenta características diferentes, o que possibilita um fácil entendimento e diferenciação para que as empresas possam lidar melhor com os eventuais problemas relacionados.
Por diferentes motivos, as empresas devem se dedicar nessa questão. Primeiramente, é importante destacar que os trabalhadores são o principal ativo da empresa. Com isso, ao se preocupar com a segurança, a companhia também vai ser beneficiada.
Agora, você deve estar se perguntando: por qual motivo os trabalhadores são o principal ativo da empresa? Podemos desdobrar essa questão em diversos aspectos.
O primeiro deles é que os empregados desempenham uma função que vai ser revertida em lucro para o seu negócio.
Outro aspecto importante é que, caso a sua empresa demonstre que se preocupa com a segurança dele e da família, o profissional tende a se sentir mais motivado.
Desse modo, ele vai fazer o máximo para a sua empresa se destacar no mercado e alcançar os objetivos.
Além dessa questão, é muito importante destacarmos que há também alguns aspectos jurídicos.
Nesse contexto, as empresas que se preocupam com a segurança do trabalhador cumprem as leis trabalhistas e, com isso, evitam uma série de dores de cabeças. Entre elas estão o grande número de processos, o pagamento de indenizações, de multas etc.
Por fim, mas não menos importante, as organizações que se preocupam com a segurança do trabalhador conseguem reduzir a probabilidade de acidentes relacionados ao trabalho.
Dessa forma, podemos dizer que se trata de uma prática preventiva e que evita diversos problemas. Isso é muito bom. Inclusive, há um ditado popular em que prevenir é melhor do que remediar.
Agora que já sabe sobre a importância de garantir a segurança ao trabalhador, é comum que surja a seguinte dúvida: como posso garantir a segurança dos meus funcionários?
A boa notícia é que por simples ações você pode melhorar essa questão. Entre elas estão fazer um levantamento de riscos, estimular o uso de EPIs, cuidar da sinalização dos ambientes e atentar-se para questões de ergonomia.
Pode parecer um mero detalhe, mas o levantamento de riscos é fundamental para garantir a segurança dos trabalhadores.
Isso porque, por meio dessa prática, torna-se possível verificar quais são os fatores que podem ocasionar acidentes. Pode ser, por exemplo, a falta de sinalização, locais com pouca segurança etc.
Ao conhecer esses riscos vai ser possível tomar as medidas necessárias para reduzi-los ou eliminá-los, protegendo o trabalhador.
Sem dúvida, o uso de Equipamentos de Proteção Individual é um dos elementos mais importantes para evitar acidentes e garantir a segurança dos funcionários.
Por conta de sua importância, os EPIs são obrigatórios em algumas atividades de alto risco.
Nesse contexto, vale destacar que existem diversos EPIs no mercado. Entre eles estão capacetes, protetores auriculares, óculos de proteção, etc.
Áreas de risco que precisam de cuidados especiais devem ser devidamente sinalizadas para proteger os funcionários.
Isso porque, caso não haja a devida sinalização, pessoas não autorizadas ou sem treinamento adequado podem chegar ao local e se colocar em risco.
A ergonomia reúne uma série de práticas com o objetivo de melhorar a relação entre os trabalhadores, os equipamentos industriais e o ambiente.
Por meio da otimização dessas condições, diminuem-se os riscos de acidentes ou doenças relacionadas ao trabalho.
Nesse contexto, é importante que o ambiente seja climatizado e seguro para os trabalhadores. É fundamental assegurar a qualidade do ar no ambiente para evitar o risco de doenças respiratórias.
O treinamento dos funcionários é fundamental para evitar a ocorrência de acidentes de trabalho. Isso porque, a atualização de diversas normas e de ferramentas tecnológicas.
Nesse contexto, é muito importante manter os empregados atualizados e treinados para que possam exercer as atividades de maneira correta e segura. Inclusive, esse prática vai ajudar a melhorar a qualidade dos funcionários.
Vale muito a pena buscar por empresas especializadas que ofereçam cursos de capacitação profissional na área de segurança do trabalho.
Também é muito importante conferir que todas as regras estabelecidas estão sendo cumpridas.
Nesse contexto também é primordial que os funcionários entendam a importância de seguir as regras à risca. Desse modo, vale a pena lembrá-los constantemente sobre a importância de manter o ambiente de trabalho seguro.
A Lei 8213/91 é a principal norma que trata sobre esse tema. No artigo 19, há a definição do que é o acidente de trabalho e quais são os deveres da empresa nessa situação. Confira o trecho da lei abaixo:
Art. 19 – Acidente do trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço de empresa ou de empregador doméstico ou pelo exercício do trabalho dos segurados referidos no inciso VII do art. 11 desta Lei, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.
1º – A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador.
2º – Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho.
3º – É dever da empresa prestar informações pormenorizadas sobre os riscos da operação a executar e do produto a manipular.
O conhecimento da distinção entre ele e doenças ocupacionais é fundamental para que as empresas saibam lidar melhor com ambas as situações.
De maneira resumida, podemos dizer que é doença ocupacional é um tipo de acidente de trabalho. Trata-se, portanto, de uma possível lesão que pode ocorrer por causa da atividade desempenhada pelo funcionário.
Diversos fatores podem ocasionar essas doenças, como a exposição contínua a componentes radioativos, químicos, físicos etc. Inclusive, podem se agravar.
Vale ressaltar que há dois tipos de doenças ocupacionais e destacamos sobre elas a sequência do conteúdo.
Regulamentado pelo anexo II do Decreto 3.048/99, as doenças profissionais decorrem de explosões frequentes de uma categoria específica de trabalhadores.
Na maioria das vezes, essas doenças apresentam quadros leves e eles evoluem de forma lenta, ou seja, tendem a se agravar com o passar do tempo.
As doenças do trabalho, por sua vez, resultam das condições ambientais nas quais o profissional exerce as suas atividades.
Diferentemente do caso anterior, os problemas podem surgir por conta de algum fator relacionado ao ambiente de trabalho e não à atividade desempenhada em si.
Um exemplo disso são funcionários que trabalham em locais com altos ruídos, como as indústrias. Nesse contexto, os funcionários podem ter a audição prejudicada com o passar do tempo, principalmente se não utilizarem os EPIs.
Por esse motivo, caso algum colaborador sofra algum desses tipos de acidente, a companhia deve estar preparada para lidar com a situação e garantir os direitos aos profissionais que estão previstos na lei.
Destacamos anteriormente que existem diferentes tipos de acidente de trabalho. Desse modo, eles podem ser ocasionados por circunstâncias distintas.
Apesar de existir diversos tipos de acidente, as empresas devem cumprir algumas obrigações. Algumas delas são práticas preventivas, ou seja, visam diminuir as probabilidades de ocorrer um problema e, principalmente, garantir mais segurança ao trabalhador.
Outras obrigações fazem referência aos direitos dos trabalhadores quando eles sofrem acidente. Por esse motivo, é fundamental entender sobre essas obrigações para saber lidar melhor com a situação.
Pensando nisso, na sequência do guia destacamos sobre as principais obrigações da empresa quando acontece um acidente com o funcionário e que o evento seja relacionado ao trabalho.
Os Equipamentos de Proteção Individual (EPI) são dispositivos usados pelos funcionários com o intuito de protegê-los de eventuais riscos que possam ameaçar a saúde e a segurança no trabalho.
Dessa forma, as empresas são obrigadas a conceder de forma gratuita os equipamentos nas seguintes situações:
● atendimento de situações de emergência;
● quando as medidas gerais não oferecerem proteção completa contra os riscos de acidentes do trabalho;
● quando as atividades de proteção estiverem sendo implementadas;
● atividades de risco ou de algum grau de insalubridade.
Nesse contexto é muito importante ressaltar que as empresas devem garantir que os EPIs estejam em boa qualidade, orientem o uso de forma adequada e façam a substituição caso esteja danificado.
Se todas essas medidas descritas não forem devidamente cumpridas, as empresas vão estar sujeitas a multas e a penalidades.
Caso algum funcionário sofreu um acidente, a empresa vai ter que imediatamente fazer o seguinte procedimento: a chamada Comunicação do Acidente do Trabalho (CAT).
Esse procedimento deve ser encaminhado para a Previdência Social até o primeiro dia útil depois da ocorrência do acidente. É necessário detalhar o que aconteceu e o funcionário que sofreu a lesão.
Por outro lado, se esse procedimento não for feito a empresa pode sofrer punições no Ministério do Trabalho (MTE) e elas são previstas nos artigos 286 e 336 do Decreto nº 3.048/1999. Veja abaixo:
Art. 286 – A infração ao disposto no art. 336 sujeita o responsável à multa variável entre os limites mínimo e máximo do salário-de-contribuição, por acidente que tenha deixado de comunicar nesse prazo.
● 1º – Em caso de morte, a comunicação a que se refere este artigo deverá ser efetuada de imediato à autoridade competente.
● 2º – A multa será elevada em duas vezes o seu valor a cada reincidência.
● 3º – A multa será aplicada no seu grau mínimo na ocorrência da primeira comunicação feita fora do prazo estabelecido neste artigo, ou não comunicada, observado o disposto nos arts. 290 a 292.
Art. 336 – Para fins estatísticos e epidemiológicos, a empresa deverá comunicar à previdência social o acidente de que tratam os arts. 19, 20, 21 e 23 da Lei nº 8.213, de 1991, ocorrido com o segurado empregado, exceto o doméstico, e o trabalhador avulso, até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato, à autoridade competente, sob pena da multa aplicada e cobrada na forma do art. 286.
As empresas também devem se atentar à concessão de direitos aos empregados acidentados. Vale destacar que esses benefícios são assegurados pelo INSS que só poderão ser concedidos por meio do documento gerado pela Comunicação do Acidente de Trabalho.
Por meio desse documento, será possível comprovar a incapacidade do profissional em exercer atividades específicas. É muito importante se atentar em relação aos direitos do empregado, pois o não cumprimento pode causar sérias consequências para o seu negócio.
Como destacamos anteriormente, a Comunicação do Acidente de Trabalho (CAT) deve ser enviada para a Previdência Social até um dia útil depois de sua ocorrência.
Esse documento é utilizado com a intenção de ajudar os trabalhadores a terem acesso aos seus direitos que estão previstos em lei.
Vale destacar que a organização, o funcionário ou seus representantes legais podem enviar o documento. Todo esse procedimento pode ser feito on-line ou presencialmente.
Caso prefira fazer o procedimento on-line, só é necessário acessar o site da Previdência Social e preencher os campos obrigatórios. Nesse mesmo local, a plataforma possibilita a emissão de um formulário em branco para o preenchimento manual dos dados.
Na outra situação, a comunicação pode ser feita nas agências do INSS. Nesse caso, o formulário deve estar preenchido e assinado com os dados referentes ao atendimento médico.
Atualmente há três tipos de CAT que podem ser emitidos, são eles:
● inicial: quando ocorre o acidente de trabalho, doença ocupacional etc;
● reabertura: no caso de agravamento de lesões;
● óbito: quando o funcionário vem a óbito.
Com esse documento, o empregado vai poder ter acesso aos benefícios assegurados pelo INSS. Entretanto, para isso, é necessário que seja sinalizado a Previdência Social. Na grande maioria das vezes a contratada quem faz essa sinalização. Caso ela não faça, está passível de aplicação de multa.
Como destacamos anteriormente, o trabalhador que sofre acidente conta com diversos direitos. Nesse contexto, as empresas devem estar atentas a essas questões. Isso porque, o não cumprimento pode gerar sérias punições, como multas.
Entre alguns direitos do trabalhador que sofre acidente de trabalho estão a estabilidade no emprego, afastamento remunerado, recolhimento de FGTS, pensão por morte e aposentadoria por invalidez.
A estabilidade é garantida até o momento em que o funcionário possa retornar ao trabalho. Desse modo, a partir do momento em que a pessoa retornar, o contrato de trabalho vai estar garantido por, pelo menos, 12 meses.
Na maioria dos casos, o período de afastamento é de 15 dias. Esse prazo costuma ser suficiente para que o trabalhador se recupere.
No entanto, há situações em que o prazo precisa ser estendido para que o profissional seja prejudicado na remuneração.
Nesses casos, o INSS vai fornecer ajuda financeira durante o período necessário para que a pessoa possa recuperar e voltar a desempenhar as tarefas posteriormente.
Independentemente do período em que a pessoa precisar ficar afastada, todo funcionário acidentado também tem direito ao recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
Quando ocorrer algum acidente que leve ao óbito de um colaborador, seus dependentes têm direito de receber uma pensão pela perda.
O acidente de trabalho grave pode causar a incapacidade da pessoa poder retornar a fazer as suas funções. Nesses casos, o indivíduo terá direito a aposentadoria por invalidez junto ao INSS.
O conhecimento dos aspectos relacionados ao acidente de trabalho é fundamental para as empresas. Isso porque, elas vão estar preparadas para lidar com essa questão, tendem a seguir as leis vigentes e fornecer o melhor suporte e ajuda necessários ao trabalhador. Desse modo, aumentam-se as chances de ele voltar rapidamente, recuperado e pronto para ajudar o seu negócio a crescer.
É muito importante também se preocupar com as questões relativas à segurança do trabalho. Isso porque, trata-se de medidas preventivas e que ajudam a diminuir o número de acidentes relativos aos trabalhos laborais. Além disso, os trabalhadores tendem a se sentir mais seguros nos trabalhos.
Há alguns acidentes que podem acontecer a qualquer momento e por isso é importante conhecer os direitos dos trabalhadores. O cumprimento dessas questões é fundamental, pois a sua empresa garantirá a segurança ao funcionário e vai cumprir as determinações das leis, evitando assim futuros problemas com a Justiça.
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